sábado, 14 de julho de 2012

Pinacoteca de Mauá - 9 anos depois


  

Nove anos depois muito pouco mudou em relação à situação da Pinacoteca de Mauá. Sua alocação é muito precária, toda a legislação que existe é o Decreto 6501/2003, não há Lei que garanta sua existência. Não há um espaço próprio e adequado,  a conservação das obras não existe.Não há um levantamento do acervo e sua catalogação para garantir que um acervo tão rico em sua origem, não possa estar sendo dilapidado.




DECRETO Nº  6.501,  DE  28  DE  NOVEMBRO DE  2003

Dispõe sobre a criação da “Pinacoteca de Mauá”.


                                   OSWALDO  DIAS, Prefeito do Município de Mauá, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 55, VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 45 da Lei nº 3.463, de 01 fevereiro  de 2002 e, tendo  em  vista o que  consta  do processo administrativo nº 8.944/03, D E C R E T O:

                                   Art. 1º É criada a Pinacoteca de Mauá, subordinada à Divisão de Coordenação e Supervisão Cultural – SMECE 5.2, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

                                   Art. 2º A Pinacoteca funcionará, em caráter provisório, no Teatro Municipal de Mauá.

                                   Art. 3º As obras pictóricas de posse da Prefeitura do Município de Mauá passam a compor o acervo da Pinacoteca ora criada.

                                   Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de patrimoniamento das obras, munidas de exposição e cuidados do acervo, fixará o regulamento interno da Pinacoteca, com disposições referentes à constituição, e demais deveres com vistas ao seu funcionamento.

                                   Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Município de Mauá, em  28 de novembro de  2003.


                                       
                                                                                 Prof. OSWALDO DIAS
                                                                                                Prefeito


                                                                         CACILDA LOPES DOS SANTOS
                                                                  Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos


                                                                                LUIZ ROBERTO ALVES
                                                          Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes

Registrado na  Divisão de Atos  Governamentais
e  afixado   no  quadro de editais. Publique-se na
imprensa  regional, nos  termos  da  Lei Orgânica
do Município.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-


               ANTONIO PEDRO LOVATO
 Secretário Municipal de Governo
rn///

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