Nove anos depois muito pouco mudou em relação à situação da Pinacoteca de Mauá. Sua alocação é muito precária, toda a legislação que existe é o Decreto 6501/2003, não há Lei que garanta sua existência. Não há um espaço próprio e adequado, a conservação das obras não existe.Não há um levantamento do acervo e sua catalogação para garantir que um acervo tão rico em sua origem, não possa estar sendo dilapidado.
DECRETO Nº
6.501, DE 28
DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a criação da “Pinacoteca de Mauá”.
OSWALDO DIAS, Prefeito do Município de Mauá, no uso das atribuições
que me são conferidas pelo art. 55, VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 45
da Lei nº 3.463, de 01 fevereiro de 2002
e, tendo em vista o que
consta do processo administrativo
nº 8.944/03, D E C R E T O:
Art. 1º É
criada a Pinacoteca de Mauá, subordinada à Divisão de Coordenação e Supervisão
Cultural – SMECE 5.2, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.
2º A Pinacoteca funcionará, em caráter provisório, no Teatro Municipal de Mauá.
Art.
3º As obras pictóricas de posse da Prefeitura do Município de Mauá passam a
compor o acervo da Pinacoteca ora criada.
Art. 4º A
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, através de
patrimoniamento das obras, munidas de exposição e cuidados do acervo, fixará o
regulamento interno da Pinacoteca, com disposições referentes à constituição, e
demais deveres com vistas ao seu funcionamento.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Mauá, em 28 de novembro de 2003.
Prof.
OSWALDO DIAS
Prefeito
CACILDA LOPES
DOS SANTOS
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
LUIZ ROBERTO ALVES
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Registrado na
Divisão de Atos Governamentais
e
afixado no quadro de editais. Publique-se na
imprensa
regional, nos termos da Lei
Orgânica
do
Município.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
ANTONIO PEDRO LOVATO
Secretário Municipal de Governo
rn///
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários ao blogue serão publicados desde que sejam assinados e não tenham conteúdo ofensivo.